JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 07/10/2010, p. 02/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO ISS. CONCEITO DE SERVIÇO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. EXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE MATÉRIA FÁCTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A Primeira Turma de Direito Público pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a questão relativa à caracterização da operação de arrendamento mercantil como prestação de serviço (obrigação de fazer), para fins de incidência do ISS, nos termos do art. 156, III, da Carta Magna, encerra índole notadamente constitucional, razão pela qual revela-se de integral competência do STF." (REsp nº 838.968/SC, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, in DJ 15/10/2007). 2. Reconhecida no acórdão recorrido, com amparo expresso em elementos de prova, a existência de sonegação ou fraude, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita necessário exame dos aspectos fácticos da causa, com a consequente reapreciação do acervo fáctico-probatório, hipótese que é vedada em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.301.050/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 2/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/08/2010

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo entendido, com base no acervo probatório, que a atividade principal exercida pela ora agravada é a de locação de bem móvel, desconstituir tal afirmação em sede de recurso especial exigiria reexa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO SOBRE O CONCEITO DE SERVIÇO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A discussão acerca do conceito de serviços, para fins de definição acerca da incidência, ou não, do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil, é de natureza constitucional (art. 156, III, da CF/88). Precedentes: AgRg no Ag 1.284.624/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/10/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONCEITO DE SERVIÇO. TEMA CONSTITUCIONAL. 1. Não merece conhecimento o recurso especial fundado em alegação genérica ao artigo 535 do CPC. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. A discussão em torno do conceito de serviço para fins de incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) é de cunho eminentemente constitucional (art. 156, III, da Constituição F…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/10/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para se concluir sobre a alegada solidariedade entre o banco e a empresa de arrendamento para fins de tributação do ISS, seria necessária a reapreciação do contexto fático-probatório, providência inadmissível em sede de recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.