Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXEQUENDA QUE FIXA CRITÉRIO DIVERSO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recur…