JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. EXPURGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, registrado nas razões de decidir, decorreu das peculiaridades do caso concreto, basicamente, em análises de fatos e provas constante dos autos. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário torna-se inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 148.981/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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