JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RELATÓRIO TÉCNICO FAVORÁVEL À MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - A tese relativa à existência de relatório técnico favorável à aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida a um dos recorrentes não foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem, razão pela qual fica esta eg. Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC n. 291176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 21/8/2014). III - Se o ato infracional, como in casu, é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é de ser aplicada aos menores a medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.069/90 (Precedentes). Recurso ordinário parcialmente conhecido, e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 48.234/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 05/03/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PREVISÃO NO ART. 122, I, DO ECA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, a medida socioeducativa de internação é possível somente nas seguintes hipóteses: a) pela prática de ato infra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/09/2014

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.109.956/P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2010

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES). MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO. I - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Precedentes). II - Se o ato infracional é cometido mediante violência ou grave ameaça à pess…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 05/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. - O ato infracional equivalente ao crime de roubo em concurso de agentes autoriza a fixação da medida de internação, pois cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a teor do art. 122, inciso I, do ECA. Precedentes. Recurs…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a aplicação a medida socioeducativa de internação, nos termos do inc. I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 48.233/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.