JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE 1º GRAU. TEMA NÃO ENFRENTADO PELA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Correto o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, na medida em que o conhecimento do pedido diretamente pelo Tribunal de 2º Grau - em razão da omissão de atendimento pela administração do sistema penitenciário da ordem de progressão de regime -, sem que a questão tenha sido previamente suscitada perante o Juízo das Execuções, importa em supressão de jurisdição. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 301.432/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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