- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para conceder o direito de recorrer em liberdade à agravada, mediante a aplicação de cautelares diversas, pois embora o decreto prisional fundamente-se na gravidade da conduta e no risco de reiteração criminosa, a quantidade de drogas não é expressiva, tratando-se de substância análoga à cocaína, totalizando cerca de 28,5g. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 140.318/RO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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