- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AGRAVO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva teve como fundamento a apreensão de 3g (três gramas) de maconha e 4g (quatro gramas) de crack, bem como o fato de o agente estar em execução de pena. 3. Mostra-se desproporcional a cautela máxima no caso em tela, em razão da quantidade não exacerbada de drogas apreendidas, justificando-se tão somente a imposição de cautelares diversas da prisão em razão da reiteração delitiva do agente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 140.470/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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