JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
01/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 01/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AGRAVO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva teve como fundamento a apreensão de 194g (cento e noventa e quatro gramas) de maconha e 47g (quarenta e sete gramas) de crack. 3. Mostra-se desproporcional a cautela máxima no caso em tela, em razão da quantidade ínfima de drogas apreendidas, justificando-se tão somente a imposição de cautelares diversas da prisão. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 146.555/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)
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