JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR LEI ORDINÁRIA. LEGALIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esgotada a aplicabilidade da norma inserta no ato das disposições transitórias, na qual previa lei complementar para a regulamentação do plano de carreira dos servidores estaduais, não há ilegalidade na futura alteração advinda por lei ordinária, pois realizada à luz da Constituição Estadual. 2. Não há direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo da remuneração, desde que observada a proteção constitucional à irredutibilidade de vencimentos. 3. Recurso improvido. (RMS n. 30.717/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/11/2014.)
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