- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 10/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no modus operandi do delito, pois antes de cometer o crime agrediram fisicamente a vítima com um murro atrás da cabeça e outro no rosto, fazendo-a desmaiar e cair no chão, oportunidade em que subtraíram de seu bolso cerca de quinhentos reais em dinheiro e um celular, e diante da acentuada periculosidade dos acusados, por estarem respondendo por outras ações penais, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 50.805/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
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