JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugnou nenhum dos fundamentos da decisão ora hostilizada, limitando-se a argumentar ofensa ao princípio da colegialidade. Assim, incide a Súmula n. 182 desta Corte. 2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade se a questão suscitada é decidida com lastro na jurisprudência dominante do tribunal, conforme autoriza o art. 544, § 4º, II, alínea "c", do CPC, c/c o art. 3º do CPP. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 458.107/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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