JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, interpretado em consonância com o art. 3º do Código de Processo Penal e o art. 34, inc. XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, autorizam o relator a "negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante". Nesse ato, não há violação do denominado "princípio da colegialidade" (STF, HC 114.174/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 05/11/2013; HC 104.548/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 10/04/2012). 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (STJ, Súmula nº 182). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 429.701/RN, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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