- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 30/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PROVA DA MISERABILIDADE. DECISÃO QUE PRECISA SER FUNDAMENTADA. 1. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional, se a lide foi resolvida com a devida e suficiente fundamentação, ainda que sucinta. 2. Embora seja lícito ao juiz exigir elementos que comprovem a alegação de miserabilidade para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, a decisão que determina a apresentação de provas que elidem a presunção prevista no art. 4º, da Lei n.1.060/50 deve possuir fundamentação que afaste a presunção legal decorrente da afirmação da parte. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 870.427/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.