JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE OPORTUNA RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que é intempestivo o recurso especial interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária, sendo necessária a sua ratificação no prazo recursal aberto com a publicação do acórdão proferido nos referidos embargos, nos termos da interpretação da Súmula 418/STJ. Precedentes. 2. "A necessidade de ratificação do recurso especial não depende da alteração do acórdão com o julgamento dos embargos de declaração (efeitos infringentes)" (REsp 812.871/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/10/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 545.566/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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