- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que o recurso especial interposto antes da publicação da decisão proferida nos embargos declaratórios, ainda que tenham sido opostos pela parte contrária, deve ser oportunamente ratificado pela parte recorrente, sob pena de ser considerado extemporâneo, conforme o teor da Súmula 418 desta Corte. 2. In casu, o recurso especial foi interposto em 7/4/2014 (segunda-feira - e-STJ, fl. 327), e o acórdão que apreciou os embargos de declaração foi publicado no DJe em 12/5/2014 (segunda-feira - e-STJ, fl. 326). Portanto, prematura a interposição do recurso especial, o que implica o reconhecimento da sua extemporaneidade, pois não ratificado posteriormente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 554.607/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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