- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 28/10/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECONHECIDA. PLEITO PARA QUE REAVALIE A MOTIVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias concederam a tutela antecipada em favor do segurado por reconhecerem o estado de urgência em que se encontra e pela recusa injustificada de cobertura de seguro para o custeio do procedimento cirúrgico na coluna vertebral e colocação de prótese. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. A prestadora de serviço não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula n.º 7, do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 536.323/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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