JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. DIREITO AUTORAL. MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. O aresto impugnado, à luz dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, concluiu não ser cabível a indenização por dano moral e inexistente a concorrência desleal. Impossibilidade de revisão. Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 168.492/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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