Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. CONFUSÃO DE MARCAS. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial não merece ser conhecido pela divergência, pois, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, esta deve ser comprovada e demonstrada com a transcrição dos trechos dos acórdãos que co…