JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. 1. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Incabível é o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ, ante a sua manifesta intempestividade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 571.085/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 700.045/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)

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Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545, do CPC, e 258, do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 206.181/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258, do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 548.844/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)

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Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 757.804/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)

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