- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. INTERESSE DE AGIR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE. EXAURIMENTO. VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. "O titular de conta-corrente possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos contra instituição financeira, quando objetiva, na respectiva ação principal, discutir a relação jurídica entre eles estabelecida, independentemente de prévia remessa de extratos bancários ou solicitação dos documentos na seara administrativa. Agravo regimental desprovido" (AgRg no REsp n. 1.203.344/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 9/8/2011). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.326.450/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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