- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTS. 333, I, DO CPC E 6°, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTAÇÃO COMUM ÀS PARTES. CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n° 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte entende que, independentemente de pedido administrativo prévio, o cliente tem interesse de agir no pedido de exibição de documentos comuns em face da instituição financeira contratada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 319.589/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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