- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA E DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Se o tribunal de origem incursiona na apreciação do conjunto fático-probatório para anular o processo em razão do evidente cerceamento de defesa, não há como rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.443.141/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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