JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA PROVA. Se a reforma do julgado demanda o reexame da prova, o recurso especial é inviável (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 230.349/RN, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 18/11/2014

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. REEXAME DA PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. Os acórdãos proferidos pela instância ordinária foram devidamente fundamentados, sem ofensa aos dispositivos legais mencionados. A reforma do julgado demandaria o reexame da prova, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 114.981/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 483.059/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não há com se analisar tese que demande o reexame dos elementos fático-probatórios constante dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 515.780/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)

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