JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. SALÁRIO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DO SINDICATO DESPROVIDO. 1. Esta Corte assentou o entendimento de que incide a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de gratificação natalina (décimo terceiro salário), tendo em vista o seu caráter remuneratório. Precedentes: AgRg no AREsp. 504.753/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.06.2014 e AgRg no AREsp. 343.983/AL, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 04.10.2013. 2. Agravo Regimental do sindicato desprovido. (AgRg no AREsp n. 509.481/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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