JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMO-TERCEIRO/GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo-terceiro salário. Entendimento esse que ainda pode ser extraído do que consta das Súmulas n. 207 e n. 688 do STF. 2. Sobre o tema, pelo STF: RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-029. Pelo STJ, ainda, vide: AgRg no REsp 1456493/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/10/2014; AgRg no AREsp 556.663/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/10/2014; AgRg no REsp 1454929/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/07/2014. 3. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 504.044/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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