- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO). INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO EVIDENCIADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE O FATO E TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. - A periculosidade do agente, revelada pela reiteração criminosa, justifica a decretação da prisão para a garantia da ordem pública. 3. - No presente caso, as instâncias ordinárias afirmaram que o paciente responde a outros processos por crimes contra o patrimônio (furto, roubo e receptação), motivo idôneo e suficiente para manter o decreto prisional para a garantia da ordem pública. 4. - A inicial acusatória preenche os requisitos legais de forma satisfatória, narrando adequadamente o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo o pleno exercício do direito de defesa, não passando a assertiva de invocação genérica de nulidade. 5 - Inviável a discussão, no âmbito da presente impetração, de questões relacionadas à prova da autoria do delito, que deverão ser descortinadas durante a instrução criminal. 6 - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 302.446/RS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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