- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 3. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Correta a aplicação da Súmula n. 182 desta Corte, uma vez que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A insurgência relativa à inaplicabilidade da Súmula n. 207 do Superior Tribunal de Justiça constitui inovação recursal, inadmissível na presente via. 3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial, uma vez que o deferimento daquele ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso, para que sejam apreciadas alegações trazidas a destempo (EDcl no AgRg no AREsp 171.834/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 13/03/2013). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 554.386/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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