- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PEDIDO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos: suprir ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. 2. É inadmissível em sede de agravo regimental a análise de pedido de concessão de habeas corpus de ofício desprovido de fundamentação e que não constou nas razões do especial, nem do agravo em recurso especial, tratando-se de verdadeira inovação recursal. Precedente. 3. Embargos de declaração acolhidos para complementar o aresto embargado, sem alteração do provimento anterior. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.356.149/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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