- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTE STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente omissão no acórdão embargado, uma vez que explícitas as razões relativas pelas quais se aplicou a Sumula n. 182/STJ ao agravo regimental. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 3. Este Superior Tribunal de Justiça não é competente, em sede de recurso especial, para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. Exegese do artigo 105 da Constituição Federal. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.183.938/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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