- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se configura violação do art. 535 do CPC a rejeição dos aclaratórios opostos com a pretensão de reexame do julgado contrário às suas pretensões. 2. Inadmissível o recurso especial para reexame de acórdão que concluiu ser necessária a análise de provas para verificação do suposto depósito integral do tributo devido. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de similitude fática entre os julgados indicados impossibilita o acatamento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 568.641/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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