- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o tema não foi ventilado quando do julgamento do recurso especial, tratando-se, assim, de inovação recursal. 2. No que se refere à capitalização mensal de juros, na hipótese dos autos, não ficaram consignadas pela instância de origem a data do contrato e a periodicidade da capitalização pactuada. Incidência, portanto, da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.433.022/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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