JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA DIÁRIA. MONTANTE ARBITRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No tocante à limitação e à capitalização de juros, os temas não foram ventilados quando do julgamento do recurso especial, tratando-se de inovação recursal. 2. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido da possibilidade de alteração do valor da multa diária em sede de recurso especial apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, circunstâncias inexistentes na espécie (Súmula nº 7/STJ). 3. Rever o acórdão, na parte em que reconheceu a cobrança cumulada de comissão de permanência com encargos moratórios, demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 489.951/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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