JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da comprovação da condição de incapacidade da segurada, para fins de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, implica, necessariamente, reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Cumpre asseverar que a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.469.292/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADA. PROGRESSÃO DE DOENÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da preexistência ou não de patologia à época da filiação da recorrente ao RGPS e/ou a análise da progressão ou agravamento da patologia de que a recorrente é porta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADA. DOENÇA PREEXISTENTE À REFILIAÇÃO. PROGRESSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da preexistência ou não de patologia à época da refiliação da recorrente ao RGPS e/ou a análise da progressão ou agravamento da patologia d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDIÇÃO DE RURALISTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão central do recurso especial consiste no reconhecimento da condição de ruralista do recorrente, para fins de concessão de aposentadoria. 2. O Tribunal de origem, mediante análise das provas produzidas, julgou não estarem presentes os requisitos legais para a caracterização da condição de ruralist…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/02/2014

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não há comprovação da incapacidade total e permanente do agravante para o exercício de atividade laboral, a fazer jus ao benefício de aposentadoria por invalidez. 2. Inviável a revi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INCAPACIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.