- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. FCVS. ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULADAS ENTRE AS PARTES. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não se conhece do recurso especial, quando ausente o prequestionamento dos artigos de lei tidos por violados (Súmula n. 282 do STF). 2. O entendimento firmado pela Corte local, registrado nas razões de decidir, decorreu das peculiaridades do caso concreto, basicamente, em análises de fatos e na interpretação de cláusulas contratuais. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário torna-se inviável ante os óbices das Súmula 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 541.576/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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