- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem amparou-se na análise dos elementos fático-probatórios dos autos para concluir pela inexistência de violação a literais dispositivos de lei que tratam do julgamento ultra petita, na medida em que, no caso vertente, os contornos do pedido formulado pela autora na ação declaratória negativa (inexistência de sociedade de fato), implicou, com sua rejeição, na condenação de partilha dos bens amealhados pelo casal. Assim, a revisão deste entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatórios o que se revela defeso nesta instância, é impossível de ser realizado diante do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.704/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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