JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem amparou-se na análise dos elementos fático-probatórios dos autos para concluir pela inexistência de violação a literais dispositivos de lei que tratam do julgamento ultra petita, na medida em que, no caso vertente, os contornos do pedido formulado pela autora na ação declaratória negativa (inexistência de sociedade de fato), implicou, com sua rejeição, na condenação de partilha dos bens amealhados pelo casal. Assim, a revisão deste entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatórios o que se revela defeso nesta instância, é impossível de ser realizado diante do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.704/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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