JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ART. 334, IV, DO CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. COMPROVAÇÃO DA PENDÊNCIA DO PROCESSO OU DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O CREDOR-EXEQUENTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria na via especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Inexistente o registro da penhora, o ônus da prova de que o terceiro agiu de má-fé ou tinha ciência da pendência do processo recai sobre o credor-exequente. Precedentes. 3. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão sobre a ausência de configuração de fraude à execução exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 556.189/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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