JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO. SÚMULA 375/STJ. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE. CAUTELA EXTRAORDINÁRIA QUE NÃO É EXIGÍVEL. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA NO CASO EM COMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.441.860/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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