JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VERBA FIXADA NA EXECUÇÃO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1."É possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita" (AgRg no REsp 1.463.265/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/9/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 548.127/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 14/11/2014.)
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