Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 16/10/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ainda que o valor dos tributos iludidos seja inferior ao estabelecido na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, o princípio da insignificância não tem aplicação nos casos em que ocorre reiteração criminosa. Precedentes. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.3…