JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ainda que o valor dos tributos iludidos seja inferior ao estabelecido na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, o princípio da insignificância não tem aplicação nos casos em que ocorre reiteração criminosa. Precedentes. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.335.040/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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