JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 264 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO D CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao art. 264 do Código de Processo Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. A análise da pretensão recursal sobre a alegação de cerceamento de defesa encontra óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 558.523/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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