- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À MP 1.523-9/97. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.326.114/SC, processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, consolidou entendimento de que o direito à revisão de benefício previdenciário concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 decai em 10 (dez anos), contados a partir da data de entrada em vigor desse diploma normativo, qual seja, 28 de junho de 1997. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.217.850/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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