JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ALUNO QUE CURSOU MAIS DA METADE DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE SITUAÇÕES SUBJETIVAS PELO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. Orientação adotada pela jurisprudência do STJ é no sentido de que as normas que regulam o sistema de reserva de vagas e impõem como critério a realização do ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública não podem ser interpretadas extensivamente para abarcar instituições de ensino particulares, sob pena de inviabilizar o fim buscado por meio da ação afirmativa. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.453.356/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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