JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE COTAS. PARTE DO ENSINO MÉDIO CURSADA NA REDE PARTICULAR DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE SITUAÇÕES SUBJETIVAS PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Nas situações regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, não há falar em ofensa a seu art. 535, II, quando o acórdão oferece fundamentação clara e suficiente à solução da controvérsia. 2. No caso concreto, o próprio aluno agravante que pretende concorrer pelo sistema de cotas afirma que, não tendo condições financeiras de frequentar colégio particular de boa qualidade, cursou os primeiros anos do ensino médio em colégio particular de baixa qualidade, concluindo, por fim, o último ano do ensino médio na rede pública de ensino. 3. Segundo o art. 53 da LDB, o modo de implementação das ações afirmativas no âmbito universitário é reservado à autonomia das universidades, não comportando, pois, a ingerência do Poder Judiciário. Logo, não compete ao Poder Judiciário criar exceções subjetivas em meio às regras criadas pelas universidades. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.588.776/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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