JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR À EMISSÃO DA CDA COM INDÉBITO DECORRENTE DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 16, § 2º, DA LEI 6.830/80. 1. O art. 16, §3º, da LEF (Lei n. 6.830/80) veda expressamente a utilização da compensação como matéria de defesa em sede de execução fiscal e respectivos embargos, traduzindo-se em verdadeira impossibilidade jurídica do pedido, ou seja, falta de condição da ação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.466.515/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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