JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 280/STF E 85/STJ. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 534.483/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 20/11/2014.)
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