JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
13/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 13/11/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo, cotejando o acervo probatório, concluiu que a matéria jornalística que citou o nome do autor não lhe causou lesão a justificar eventual reparação por dano moral. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O autor não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula n°7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 564.930/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 13/11/2014.)
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