- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou improcedente a ação de indenização, concluindo pela ausência de provas da existência do dano moral. Assim, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 554.874/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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