- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 10/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. É firme o entendimento no sentido de que somente se admite a alegação de justa causa para fins de dilação do prazo recursal, quando demonstrado que doença que acometeu o advogado o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 438.338/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
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