Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 28, § 5º, DA LEI N. 8.038/90 E ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. De acordo com as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento/STI, unidade responsável pela manutenção da página ele…