JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
04/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 04/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ARTS. 28, § 5º, DA LEI N. 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 576.450/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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